Tem uma história interessante para contar? Algo curioso que ocorreu em uma diligência? Ela pode ajudar ou divertir os colegas. Compartilhe.
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Em cumprimento de um mandado de intimação, em uma manhã, cheguei na casa do destinatário (um homem de aproximadamente uns 35 anos), e fui atendido por sua mãe, uma senhora já idosa. Expliquei-lhe que precisava falar com o seu filho para entregar o documento e dar-lhe ciência do mandado. A senhora pediu para eu esperar e foi chamar o filho. Cerca de uns 10 minutos depois a senhora retornou sozinha. Me explicou que seu filho estava na cama e que não a obedecia e insistiu para que eu entrasse e fosse até seu quarto falar com ele. Querendo cumprir o mandado e após a insistência da senhora, entrei na casa e fui até o quarto do destinatário, que estava na cama e de pijama, e cumpri o ato ali mesmo, ficando o homem de tudo ciente e recebido o mandado.
Uma simples intimação de testemunha em uma manhã fria. A mulher atende o Oficial de Justiça de camisola. Tudo normal, afinal cheguei cedo. Apresentei-lhe a intimação dirigida ao Sr. Juvenil de Carvalho. Ela recebeu prontamente e passou a assinar o recebimento no próprio mandado com o nome de Juvenil de Carvalho. Disse-lhe que ela deveria assinar seu próprio nome e não o nome de seu marido. Ela afirmou que era ela mesma. Imaginando que ela se chamasse Juvenilde, passei a dar-lhe as instruções de praxe para que não faltasse à audiência, pois haveria multa, condução coercitiva, etc: Dona Juvenilde a senhora foi intimada… Ela me interrompeu e esclareceu que o nome era Juvenil e não Juvenilde. Juvenil de Carvalho. Inadvertidamente comentei que parecia um nome masculino. Ela retrucou que era, de fato, e foi buscar o documento de identidade. Só então entendi tratar-se de um transexual. Como certificar? “Intimei a senhora Juvenil de Carvalho”; “Intimei o Sr. Juvenil de Carvalho”? Preferi “Intimei a testemunha Juvenil de Carvalho…” afinal testemunha é substantivo comum de dois gêneros, o que me pareceu adequado ao caso.
Recebi um mandado determinando que durante 3 dias investigasse as atividades cotidianas de um réu apelidado de Kubanacan , a fim de verificar se ele era ou não demente. A diligência devia ser feita sem que o réu percebesse que estava sendo ” espiado “. No final, não sei quem era mais louco, se eu, o réu ou o juiz
Giuliano, Que loucura!!! Seu juiz não parece bem rsrsrsrs. Em minha opinião essa atividade de “espião” que você conta como caso curioso, não é função do oficial de justiça e coloca sua integridade física em risco. Sei que mandados de constatação são comuns, mas eles devem se restringir a fatos e não envolver análises subjetivas ou profissionais que escapam à função do auxiliar do juízo. Acho até que é manifestamente ilegal e a prova produzida desta maneira invalidaria o processo com um simples recurso da parte interessada, pois o Oficial não tem condições de dizer se uma pessoa é demente ou não. Trata-se de um diagnóstico médico. Imagino que vc tenha narrado os fatos que obserou sem opinar ou conduzir o juiz a uma conclusão…
Oi Carlos. O CPC diz que o Oficial pode observar caso o citando seja demente.
Art. 245 – Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
Mas você tem razão quanto à constituição da prova que exige perícia ou declaração médica:
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
Creio que esse artigo se aplica ao caso de um mandado de citação normal onde o executado apresente comportamento nitidamente alterado ou que desperte a desconfiança do Oficial de Justiça que utilizará somente seu bom senso, sem se envolver em questões técnicas ou afirmar categoricamente qual o diagnóstico médico do citando. Não se trata de mandado para constituir prova por meio de constatação. A história do Giuliano é, sem dúvida inusitada e a conclusão muito criativa.
Essa me contaram em Salvador. A Oficial de Justiça foi citar uma senhora que se encontrava “manifestada”. Como desconheço o termo/situação, a colega me esclareceu que se tratava de um terreiro de candomblé e que a citanda era mãe de santo e se encontrava incorporada por um espírito/santo. A colega me pergunta se a citação seria válida… Embora eu não saiba como se dá a “manifestação”, imagino que se trate de um estado de consciência alterada em que a pessoa não teria condições de compreender a mensagem transmitida ou de exprimir outra vontade que não a do santo. Não teria também condições de tomar as providências necessárias, requisitos essenciais para se permitir a citação, conforme o espírito dos art. 244 e 245 do CPC. Para resolver essa questão juridicamente e de forma objetiva, o inciso I do art. 244 nos dá uma solução aplicável ao caso: “Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;”
Quem tiver opinião diversa que “se manifeste”.
Comecei a prestar atenção em minha comunicação em diligência quando fui alertado por um executado que achou minha abordagem muito dura e quase policial. Atribuo isso ao ímpeto do início de carreira e à juventude. Os anos me ensinaram a obter resultados positivos sem causar impacto maior ao executado do que aquele já decorrente da própria medida judicial. Compreendi que a parte já recebeu o julgamento do Juiz e não merece ainda a condenação do Oficial de Justiça. Aprendi também que um pouco de solidariedade e conversa pacífica não impedem a eficácia do ato judicial. Pois bem, colocando em prática esses princípios passei por algumas situações inusitadas/embaraçosas. Estava no escritório do executado lavrando auto de penhora sobre itens de seu estoque de mercadorias (peças para veículos). Enquanto eu escrevia ele comentava que por pouco não encontraria nada para penhorar, pois a empresa tinha sido assaltada na noite anterior. Mantendo meu tom solidário lamentei o ocorrido e completei com um leve comentário sobre a violência no Brasil. Pensando em uma dose extra de solidariedade comentei “Esses bandidos são mesmo ruins. Não bastasse o furto, ainda tinham que sujar a parede do seu escritório dessa forma. Que porcos!” Ele olhou para trás e um pouco constrangido disse. “Ah! Isso já estava assim, não foram eles não” . Ops! Acho que falei demais…
Tive a oportunidade de trabalhar na jurisdição de Irecê-BA. Certas peculiaridades do interior baiano (estradas rurais precárias, ausências de referências, etc.) dificultam muito o trabalho do Oficial e passei pela seguinte situação esdrúxula: recebi um mandado de notificação com a indicação do nome completo do reclamado e seu endereço em área rural. Chegando ao povoado indicado no mandado, comecei a perguntar pelo notificando. Na casa de um senhor perguntei-lhe se conhecia fulano de tal, li o nome por completo, mas ele declarou que não a conhecia. Sua esposa chegava à casa naquele momento e fiz-lhe a mesma pergunta. Para a minha surpresa, ela afirmou que o notificando era o seu marido, o mesmo senhor a quem eu tinha feito a pergunta há segundos atrás. Realizei então a notificação pessoal do reclamado. Ele me pediu desculpas dizendo “meu filho, me desculpe, é porque tem muito tempo que eu não uso esse nome….”. Para completar, assinou a notificação escrevendo seu apelido: Jotinha.
Essa história aconteceu em 2006. Estava em meu primeiro mês como Oficiala, um tanto perdida, e, então recebi um mandado de intimação sendo a parte ré denominada “Amor das Virgens”. Conhecia muito pouco a região em que atuo até hoje, mas, ao chegar no local, um aglomerado bem simples, não localizei a numeração, e então, pensando se tratar de um estabelecimento (espécie de bordel), comecei a buscar informações com os moradores. Cada pessoa que eu perguntava: “Você conhece o Amor das Virgens”? Eu recebia de volta uma gargalhada. Ainda assim, fiquei sem saber o que fazer, e completamente constrangida. Na minha última tentativa, saiu um senhor de cima de uma lage e disse: Sou eu! No mesmo instante eu perguntei com ênfase: O Sr. é o Amor das Virgens? E ele respondeu:” _ Não! Eu me chamo Arnour das Virgens. Estou aguardando uma intimação.” Quando percebi tinha aproximadamente umas 10 pessoas rindo, não sei de de mim, da situação ou do nome da parte. Conclusão: Conferindo número de Rg, constatei que realmente era o Sr. Arnour e a secretaria simplesmente digitou errado.
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Em cumprimento de um mandado de intimação, em uma manhã, cheguei na casa do destinatário (um homem de aproximadamente uns 35 anos), e fui atendido por sua mãe, uma senhora já idosa. Expliquei-lhe que precisava falar com o seu filho para entregar o documento e dar-lhe ciência do mandado. A senhora pediu para eu esperar e foi chamar o filho. Cerca de uns 10 minutos depois a senhora retornou sozinha. Me explicou que seu filho estava na cama e que não a obedecia e insistiu para que eu entrasse e fosse até seu quarto falar com ele. Querendo cumprir o mandado e após a insistência da senhora, entrei na casa e fui até o quarto do destinatário, que estava na cama e de pijama, e cumpri o ato ali mesmo, ficando o homem de tudo ciente e recebido o mandado.
Uma simples intimação de testemunha em uma manhã fria. A mulher atende o Oficial de Justiça de camisola. Tudo normal, afinal cheguei cedo. Apresentei-lhe a intimação dirigida ao Sr. Juvenil de Carvalho. Ela recebeu prontamente e passou a assinar o recebimento no próprio mandado com o nome de Juvenil de Carvalho. Disse-lhe que ela deveria assinar seu próprio nome e não o nome de seu marido. Ela afirmou que era ela mesma. Imaginando que ela se chamasse Juvenilde, passei a dar-lhe as instruções de praxe para que não faltasse à audiência, pois haveria multa, condução coercitiva, etc: Dona Juvenilde a senhora foi intimada… Ela me interrompeu e esclareceu que o nome era Juvenil e não Juvenilde. Juvenil de Carvalho. Inadvertidamente comentei que parecia um nome masculino. Ela retrucou que era, de fato, e foi buscar o documento de identidade. Só então entendi tratar-se de um transexual. Como certificar? “Intimei a senhora Juvenil de Carvalho”; “Intimei o Sr. Juvenil de Carvalho”? Preferi “Intimei a testemunha Juvenil de Carvalho…” afinal testemunha é substantivo comum de dois gêneros, o que me pareceu adequado ao caso.
Recebi um mandado determinando que durante 3 dias investigasse as atividades cotidianas de um réu apelidado de Kubanacan , a fim de verificar se ele era ou não demente. A diligência devia ser feita sem que o réu percebesse que estava sendo ” espiado “. No final, não sei quem era mais louco, se eu, o réu ou o juiz
Giuliano, Que loucura!!! Seu juiz não parece bem rsrsrsrs. Em minha opinião essa atividade de “espião” que você conta como caso curioso, não é função do oficial de justiça e coloca sua integridade física em risco. Sei que mandados de constatação são comuns, mas eles devem se restringir a fatos e não envolver análises subjetivas ou profissionais que escapam à função do auxiliar do juízo. Acho até que é manifestamente ilegal e a prova produzida desta maneira invalidaria o processo com um simples recurso da parte interessada, pois o Oficial não tem condições de dizer se uma pessoa é demente ou não. Trata-se de um diagnóstico médico. Imagino que vc tenha narrado os fatos que obserou sem opinar ou conduzir o juiz a uma conclusão…
Oi Carlos. O CPC diz que o Oficial pode observar caso o citando seja demente.
Art. 245 – Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
Mas você tem razão quanto à constituição da prova que exige perícia ou declaração médica:
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
Creio que esse artigo se aplica ao caso de um mandado de citação normal onde o executado apresente comportamento nitidamente alterado ou que desperte a desconfiança do Oficial de Justiça que utilizará somente seu bom senso, sem se envolver em questões técnicas ou afirmar categoricamente qual o diagnóstico médico do citando. Não se trata de mandado para constituir prova por meio de constatação. A história do Giuliano é, sem dúvida inusitada e a conclusão muito criativa.
Essa me contaram em Salvador. A Oficial de Justiça foi citar uma senhora que se encontrava “manifestada”. Como desconheço o termo/situação, a colega me esclareceu que se tratava de um terreiro de candomblé e que a citanda era mãe de santo e se encontrava incorporada por um espírito/santo. A colega me pergunta se a citação seria válida… Embora eu não saiba como se dá a “manifestação”, imagino que se trate de um estado de consciência alterada em que a pessoa não teria condições de compreender a mensagem transmitida ou de exprimir outra vontade que não a do santo. Não teria também condições de tomar as providências necessárias, requisitos essenciais para se permitir a citação, conforme o espírito dos art. 244 e 245 do CPC. Para resolver essa questão juridicamente e de forma objetiva, o inciso I do art. 244 nos dá uma solução aplicável ao caso: “Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;”
Quem tiver opinião diversa que “se manifeste”.
Comecei a prestar atenção em minha comunicação em diligência quando fui alertado por um executado que achou minha abordagem muito dura e quase policial. Atribuo isso ao ímpeto do início de carreira e à juventude. Os anos me ensinaram a obter resultados positivos sem causar impacto maior ao executado do que aquele já decorrente da própria medida judicial. Compreendi que a parte já recebeu o julgamento do Juiz e não merece ainda a condenação do Oficial de Justiça. Aprendi também que um pouco de solidariedade e conversa pacífica não impedem a eficácia do ato judicial. Pois bem, colocando em prática esses princípios passei por algumas situações inusitadas/embaraçosas. Estava no escritório do executado lavrando auto de penhora sobre itens de seu estoque de mercadorias (peças para veículos). Enquanto eu escrevia ele comentava que por pouco não encontraria nada para penhorar, pois a empresa tinha sido assaltada na noite anterior. Mantendo meu tom solidário lamentei o ocorrido e completei com um leve comentário sobre a violência no Brasil. Pensando em uma dose extra de solidariedade comentei “Esses bandidos são mesmo ruins. Não bastasse o furto, ainda tinham que sujar a parede do seu escritório dessa forma. Que porcos!” Ele olhou para trás e um pouco constrangido disse. “Ah! Isso já estava assim, não foram eles não” . Ops! Acho que falei demais…
Tive a oportunidade de trabalhar na jurisdição de Irecê-BA. Certas peculiaridades do interior baiano (estradas rurais precárias, ausências de referências, etc.) dificultam muito o trabalho do Oficial e passei pela seguinte situação esdrúxula: recebi um mandado de notificação com a indicação do nome completo do reclamado e seu endereço em área rural. Chegando ao povoado indicado no mandado, comecei a perguntar pelo notificando. Na casa de um senhor perguntei-lhe se conhecia fulano de tal, li o nome por completo, mas ele declarou que não a conhecia. Sua esposa chegava à casa naquele momento e fiz-lhe a mesma pergunta. Para a minha surpresa, ela afirmou que o notificando era o seu marido, o mesmo senhor a quem eu tinha feito a pergunta há segundos atrás. Realizei então a notificação pessoal do reclamado. Ele me pediu desculpas dizendo “meu filho, me desculpe, é porque tem muito tempo que eu não uso esse nome….”. Para completar, assinou a notificação escrevendo seu apelido: Jotinha.
Essa história aconteceu em 2006. Estava em meu primeiro mês como Oficiala, um tanto perdida, e, então recebi um mandado de intimação sendo a parte ré denominada “Amor das Virgens”. Conhecia muito pouco a região em que atuo até hoje, mas, ao chegar no local, um aglomerado bem simples, não localizei a numeração, e então, pensando se tratar de um estabelecimento (espécie de bordel), comecei a buscar informações com os moradores. Cada pessoa que eu perguntava: “Você conhece o Amor das Virgens”? Eu recebia de volta uma gargalhada. Ainda assim, fiquei sem saber o que fazer, e completamente constrangida. Na minha última tentativa, saiu um senhor de cima de uma lage e disse: Sou eu! No mesmo instante eu perguntei com ênfase: O Sr. é o Amor das Virgens? E ele respondeu:” _ Não! Eu me chamo Arnour das Virgens. Estou aguardando uma intimação.” Quando percebi tinha aproximadamente umas 10 pessoas rindo, não sei de de mim, da situação ou do nome da parte. Conclusão: Conferindo número de Rg, constatei que realmente era o Sr. Arnour e a secretaria simplesmente digitou errado.